Saiba seus direitos na
hora da contratação
Ao ingressar no mercado de trabalho, é muito
importante que o trabalhador conheça seus direitos
previstos em lei.
Eles garantem uma proteção essencial ao
funcionário e regulam as relações trabalhistas entre
empregador e empregado.
Pensando nisso, AnaMaria Digital listou quatro
direitos que todo empregado deve ficar atento,
evitando possíveis problemas no ambiente de
trabalho.
Seja no ato da admissão, durante o período em que
estiver trabalhando ou, até mesmo, quando for
demitido. Confira!
1. Prazo para assinar a Carteira de Trabalho
Ter a carteira de trabalho assinada é um direito do
trabalhador.
Entretanto, muita gente não sabe que o empregador
tem um prazo para concluir esse processo.
Após ser contratado, a empresa deve registrar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho no prazo
máximo de cinco dias.
Em caso de registro em carteira de trabalho física,
o funcionário deve entregar o documento no RH da
empresa mediante recibo.
Isso porque em caso de extravio da carteira, estará
resguardado.
2. Todo salário recebido deve ser anotado na
Carteira de Trabalho
O famoso “salário pago por fora” é uma estratégia
que muitos empregadores utilizam para se esquivar
de contribuições do INSS e FGTS, entre outras.
É uma prática totalmente proibida por lei, que
prejudica o trabalhador inclusive no momento de
sua aposentadoria.
3. Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O prazo para pagamento das rescisões trabalhistas,
após a dispensa, agora é de 10 dias corridos.
4. Quem escolhe o período das férias?
Muitas pessoas acreditam que o trabalhador pode
escolher o período das férias, mas não é bem assim.
Quem escolhe o período de férias é o empregador.
Sabia disso?
TEXTO: Juliana Ribeiro
REVISÃO: Vivian Ortiz
EDIÇÃO: Caroline Duarte
SUPERVISÃO: Vitor Balciunas
CRÉDITOS: Tenor e Unsplash
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